Decreto nº 109.639/2026
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DECRETO Nº 109.639, DE 2 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:1800-0000055352/2025, RESOLVE ceder o servidor ANDRÉ GIL SALES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 28429, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, ao Instituto Federal de Alagoas - IFAL, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2026.