Decreto nº 109.640/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38655374 e no Despacho PGE COOPA 38839075, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38878325, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000008528/2024, DECRETA:
DECRETO Nº 109.640, DE 2 DE JULHO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38655374 e no Despacho PGE COOPA 38839075, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38878325, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000008528/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO CARLOS SOARES FERREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 82024-5, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, conforme a Lei Estadual nº 8.110, de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 4 (quatro) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimento, mais o prêmio de produtividade fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2026.