Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.651/2026

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DECRETO Nº 109.651, DE 6 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39605878 e no Despacho PGE COOPA 39722668, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39878041, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000005636/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ HÉLIO TORRES LARANJEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Procurador de Estado, 3ª Classe, Nível PE3, matrícula nº 71021-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Procurador de Estado do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e suas alterações, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.07.2026.