Decreto nº 109.774/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.774, DE 9 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000330/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura de tratamento de água no município de Jundiá, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20, do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.07.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação possui 689,1833 m2 de área e perímetro 107,15 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V5, de coordenadas Nº 011.352,31m e E 219.048,88m; deste, segue confrontando com Antônia Maria dos Santos, com azimute 92º56`26" e distância de 21,55 m até o vértice V6, de coordenadas Nº 011.351,21m e E 219.070,40m; deste, segue confrontando com Antônia Maria dos Santos, com azimute
185º38`11" e distância de 31,89 m até o vértice V7, de coordenadas Nº 011.319,47m e E 219.067,27m; deste, segue confrontando com Antônia Maria dos Santos, com azimute
272º11`11" e distância de 21,54 m até o vértice V3, de coordenadas Nº 011.320,29m e E 219.045,75m; deste, segue confrontando com área da Casal(PUP_023), com azimute 5º35`09" e distância de 29,69 m até o vértice V2, de coordenadas Nº 011.349,84m e E 219.048,64m; deste, segue confrontando com Antônia Maria dos Santos, com azimutes 5º35`09" e distâncias de 2,48 m até o vértice V5, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 33º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.