Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.906/2026

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DECRETO Nº 109.906, DE 17 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32561820 e no Despacho PGE COOPA 37066980, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38846143, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000014842/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ARAUJO FEITOSA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 82771-1, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, cujo valor guarde proporcionalidade com o seu tempo de contribuição, à razão de 24/25 avos (vinte e quatro, vinte e cinco avos), com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, b, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro 2003, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.07.2026.