Decreto nº 109.910/2026
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DECRETO Nº 109.910, DE 17 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 38779405, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38814114, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00014575/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 105.769, de 4 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 5 de dezembro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO ANTONIO MELRO SILVA DA RESURREIÇÃO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível II, matrícula nº 31742-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730, de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.07.2026.