Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.936/2026

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DECRETO Nº 109.936, DE 21 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36769986, no Despacho PGE COOPA 37706054, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37920781, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000004546/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice Especializado, Classe "B", Nível DERMNS1B40, matrícula nº 36184-4, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, nos termos da Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.