Decreto nº 109.941/2026
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DECRETO Nº 109.941, DE 21 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38797561, nos Despachos PGE COOPA 39108526, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39155225, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000034587/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLI COSTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 47731-1, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da sua remuneração no cargo em que se der a aposentadoria, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.