Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.942/2026

--

DECRETO Nº 109.942, DE 21 DE JULHO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36635838 e no Despacho PGE COOPA 36897404, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36969694, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000024748/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDEMILNISTON DAMIAO LOURENCO DE QUEIROZ, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível II, matrícula nº 42824­8, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634, de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, à razão de 17/35 (dezessete, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.