Decreto nº 109.943/2026
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DECRETO Nº 109.943, DE 21 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36877209 e no Despacho PGE COOPA 38603746, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38810623, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04406.0000000653/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SANDRA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 412-0, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.630, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.