Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.944/2026

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DECRETO Nº 109.944, DE 21 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38388763, nos Despachos PGE COOPA 38737726, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38791269, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000037550/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MOTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 11994-6, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), calculados

considerando a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos dos arts. 5º, XXXVI e 40,

§ 1º, III, a, ambos da Constituição Federal , com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2026.