Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.949/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 109.949, DE 22 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000868/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura de Captação de Água no município de Jundiá, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante está autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 561,1510 m2 de área e perímetro 113,06 m.

Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 010.304,394m e E 218.655,151m; deste, segue confrontando com ESTRADA GERAL JUNDIÁ, com azimute 90º00`00" e distancia de 2,345 m, até vértice V2 de coordenadas Nº 010.304,394m e E 218.657,496m; deste segue confrontando com ESTRADA GERAL JUNDIÁ, com azimute 96º58`23" e distancia de 14,573 m, até vértice V3 de coordenadas Nº 010.302,625m e E 218.671,961m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 220º00`03" e distancia de 8,118 m, até vértice V4 de coordenadas Nº 010.296,406m e E 218.666,743m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 168º38`00" e distancia de 4,872 m, até vértice V5 de coordenadas Nº 010.291,630m e E 218.667,703m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 168º38`00" e distancia de 6,400 m, até vértice V6 de coordenadas Nº 010.285,355m e E 218.668,965m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 168º37`54" e distancia de 7,760 m, até vértice V7 de coordenadas Nº 010.277,747m e E 218.670,494m; deste segue confrontando com RIO MANGUABA, com azimute 232º13`14" e distancia de 15,858 m, até vértice V8 de coordenadas Nº 010.268,032m e E 218.657,960m; deste segue confrontando com RIO MANGUABA, com azimute 195º22`44" e distancia de 5,104 m, até vértice V9 de coordenadas Nº 010.263,111m e E 218.656,607m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 348º37`54" e distancia de 17,872 m, até vértice V10 de coordenadas Nº 010.280,633m e E 218.653,084m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 348º37`54" e distancia de 20,882 m, até vértice V11 de coordenadas Nº 010.301,105m e E 218.648,968m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 292º46`46" e distancia de 1,302 m, até vértice V12 de coordenadas Nº 010.301,609m e E 218.647,767m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 59º01`32" e distancia de 2,667 m, até vértice V13 de coordenadas Nº 010.302,982m e E 218.650,055m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 69º18`29" e distancia de 2,302 m, até vértice V14 de coordenadas Nº 010.303,796m e E 218.652,208m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 78º30`47" e distancia de 2,140 m, até vértice V15 de coordenadas Nº 010.304,222m e E 218.654,305m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 78º30`47" e distancia de 0,863 m, até vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 33º, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000.

Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.