Decreto nº 109.950/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.950, DE 22 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001079/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra localizada na Fazenda Santo Expedito, no município de Paripueira, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à servidão de acesso as áreas onde serão implantadas as Captações de Água Bruta, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água, nos municípios de Paripueira e Barra de Santo Antonio, Alagoas, conforme os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover, às suas expensas, a servidão administrativa da área descrita no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante está autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de servidão, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a Servidão de Acesso possui 4.279,92 m2 de área e perímetro de 468,97 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8956294.5659 m e E 221682.0378 m, Datum SIRGAS 2000, deste, segue confrontando com Estrada Rural, com os seguintes azimute plano e distância: 337º21`16.93" e 21.06; até o vértice P1, de coordenadas N 8956314.0030 m e E 221673.9289 m; deste, segue confrontando com Propriedade Privada, com os seguintes azimute plano e distância: 49º05`35.29" e 121.76; até o vértice P2, de coordenadas N 8956393.7363 m e E 221765.9533 m; deste, segue confrontando com Propriedade Privada, com os seguintes azimute plano e distância: 27º37`44.64" e 33.61; até o vértice P3, de coordenadas N 8956423.5150 m e E 221781.5405 m; deste, segue confrontando com Propriedade Privada, com os seguintes azimute plano e distância: 7º30`51.44" e 47.85; até o vértice P4, de coordenadas N 8956470.9551 m e E 221787.7981 m; deste, segue confrontando com Rio Sapucaí, com os seguintes azimute plano e distância: 97º00`0.00" e 20.00; até o vértice P5, de coordenadas N 8956468.5177 m e E 221807.6490 m; deste, segue confrontando com Propriedade Privada, com os seguintes azimute plano e distância: 187º28`25.88" e 51.48; até o vértice P6, de coordenadas N 8956417.4743 m e E 221800.9527 m; deste, segue confrontando com Propriedade Privada, com os seguintes azimute plano e distância: 207º37`44.64" e 41.05; até o vértice P7, de coordenadas N 8956381.1030 m e E 221781.9147 m; deste, segue confrontando com Propriedade Privada, com os seguintes azimute plano e distância: 229º05`35.29" e 132.15; até o vértice P0, de coordenadas N 8956294.5659 m e E 221682.0378 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.