Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.985/2026

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DECRETO Nº 109.985, DE 22 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33614930 e no Despacho PGE COOPA 38458644, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38500553, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000008863/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LÍDIVA YVETTE CLARK DE CARVALHO BARBOSA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe "D", Nível II, matrícula nº 501502-2, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.