Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.986/2026

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DECRETO Nº 109.986, DE 22 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34656596 e no Despacho PGE COOPA 37889324, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37968710, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000002363/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDSON VIEIRA DE LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico Veterinário, Classe "F", Nível III, matrícula nº 25078-3, integrante da carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, conforme a Lei Estadual nº 7.819, de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, do Constituição Federal de 1988, c/c art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.