Decreto nº 109.987/2026
--
DECRETO Nº 109.987, DE 22 DE JULHO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35793425 e no Despacho PGE COOPA 36526634, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38980585, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000021012/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ARLETE PERCIANO DA ROCHA CAMERINO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível II, matrícula nº 500486-1, do Quadro Suplementar das Carreiras Estruturadas pela Lei Estadual nº 8.638, de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.07.2026.