Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.991/2026

ABRE, AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.161.910,00 (NOVE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS E DEZ REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 109.991, DE 22 DE JULHO DE 2026.

ABRE, AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.161.910,00 (NOVE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS E DEZ REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026 que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:41506.0000000332/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, aberto ao Instituto de Tecnologia Em Informática e Informação, o crédito suplementar no valor de R$ 9.161.910,00 (nove milhões, cento e sessenta e um mil e novecentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.07.2026.