Decreto nº 110.003/2026
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DECRETO Nº 110.003, DE 23 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33004877 e no Despacho PGE COOPA 40129297, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40132819, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00004209/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor JORGE VIEIRA DE AMORIM, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 82726-6, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 17/35 (dezessete, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.07.2026.