Decreto nº 110.006/2026
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DECRETO Nº 110.006, DE 23 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35161458 e no Despacho PGE COOPA 36786675, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37032880, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000005844/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARTHA MARIA ALENCAR DE BRITTO GOES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Engenheiro Civil, Classe "G", Nível III, matrícula nº 86312-2, integrante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 9.121, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.07.2026.