Decreto nº 110.007/2026
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DECRETO Nº 110.007, DE 23 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32939693 e no Despacho PGE COOPA 39110231, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39115804, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000005940/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO SOCORRO NÓBREGA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "E", Nível II, matrícula nº 12628-4, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, com fundamento no direito adquirido ao regime jurídico anterior à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.07.2026.