Decreto nº 110.119/2026
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DECRETO Nº 110.119, DE 29 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 169,
§ 1º, incisos I e II, da Constituição Federal , e o contido no Despacho PGE PASUBGER 35140214 e no Despacho PGE SUBCOOPA 35417063, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35780918, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000023862/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária de 30h (trinta horas) para 20h (vinte horas) semanais ao servidor JOSÉ VICTOR CESAR BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor - Especialidade História, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 27719-3, integrante da Carreira de Magistério Público do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, com lotação na Escola Estadual Dr. Rodriguez de Melo e na Escola Estadual Dom Adelmo Machado, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.