Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.123/2026

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DECRETO Nº 110.123, DE 29 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36967149 e no Despacho PGE COOPA 37082860, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37109440, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000019403/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado, compulsoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2022, o servidor SEBASTIÃO IGUATEMYR CADENA CORDEIRO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Nível I, matrícula nº 863855-1, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730, de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634, de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética de 60% (sessenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, II, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 88, de 7 de maio de 2015, e nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 2º, I, da Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015, e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.