Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.125/2026

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DECRETO Nº 110.125, DE 29 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33629462 e no Despacho PGE COOPA 34370139, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34582336, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000046312/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ALBERTO OLIVEIRA LEAL, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 51576-0, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 7.973, de 12 de janeiro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.110, de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 9 (nove) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.