Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.126/2026

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DECRETO Nº 110.126, DE 29 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38196987 e no Despacho PGE COOPA 38329025, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38389200, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000003358/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ SANTANA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Operador Rodoviário, Classe "A", Nível DERENS1A40, matrícula nº 40023-8, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, Anexo II, da Lei Estadual nº 6.394, de 1º de agosto de 2003, conforme mencionado pelo art. 1º.,

§ 2º, da Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.