Decreto nº 110.127/2026
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DECRETO Nº 110.127, DE 29 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39877150 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39907046, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39971736, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00005559/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 83.405, de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 22 de junho de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora SUZANA MARIA MALTA ROCHA FIGHERA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo em extinção de Assessor de Administração, Classe "D", Nível I, matrícula nº 24478-3, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.