Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.128/2026

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DECRETO Nº 110.128, DE 29 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39876934 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39907480, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39969130, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00021169/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 40.422, de 30 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 4 de maio de 2015, retificado pelo Decreto Estadual nº 72.688, de 14 de janeiro de 2021, publicado no DOE/AL em 15 de janeiro de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora KATIA MARIA DE ARAUJO DUARTE, portadora do CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível "I", matrícula nº 7760-7, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe "C" e no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.