Decreto nº 110.129/2026
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DECRETO Nº 110.129, DE 29 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39877495 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39906537, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39972750, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00025816/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 55.347, de 28 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 29 de setembro de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BATISTA PEREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "A", Nível I, matrícula nº 865322-4, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos proporcionais, calculados à razão de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.