Decreto nº 110.131/2026
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DECRETO Nº 110.131, DE 29 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39760886 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39883439, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39971920, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00011315/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 44.536, de 13 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 14 de outubro de 2015, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora NEURIVÂNIA PEREIRA NUNES DA SILVA, portadora do CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "C", Nível I, matrícula nº 5.703-7, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.