Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.132/2026

--

DECRETO Nº 110.132, DE 29 DE JULHO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39908968 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39910366, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39969664, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00008942/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 70.791, de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 14 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ADEMIR DE BARROS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo em extinção de Motorista, Classe "E", matrícula nº 11679-3, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, Nível Fundamental, conforme a Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.