Decreto nº 110.133/2026
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DECRETO Nº 110.133, DE 29 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39824056 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39883287, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39972267, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00001162/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 70.206, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 30 de junho de 2020, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora VERONICA DE OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo em extinção de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível I, matrícula nº 36340-5, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.07.2026.