Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.169/2026

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DECRETO Nº 110.169, DE 30 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , RESOLVE revogar o Decreto nº 110.125, de 29 de julho de 2026, publicado no DOE do dia 30 de julho de 2026, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ALBERTO OLIVEIRA LEAL, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 51576-0, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Serviço Civil do Poder Executivo, em virtude de se tratar de matéria publicada em duplicidade, já tratada no Decreto nº 106.237, de 14 de janeiro de 2026, publicado no DOE do dia subsequente.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.07.2026.