Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.189/2026

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DECRETO Nº 110.189, DE 31 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 40246334 e no Despacho PGE COOPA 40548563, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40552108, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02600.0000000996/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO TOMAZ DE ARAÚJO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Contador, Classe "E", Nível I, matrícula nº 424498, integrante da Carreira do Nível Superior do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.637, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.