Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.190/2026

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DECRETO Nº 110.190, DE 31 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39734251 e no Despacho PGE COOPA 39835841, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40345952, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000010185/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA AMELIA BUARQUE DE MELO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "G", Nível III, matrícula nº 86296-7, integrante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 6.301, de 4 de abril de 2002, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.822, de 27 de setembro de 2016, e pela Lei Estadual nº 9.121, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.