Decreto nº 110.191/2026
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DECRETO Nº 110.191, DE 31 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39057253 e no Despacho PGE COOPA 40205182, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40252537, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00003597/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MAGALI SARMENTO COSTA ROSA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, matrícula nº 50328-2, Licenciatura Plena, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.