Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.192/2026

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DECRETO Nº 110.192, DE 31 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 40414883 e no Despacho PGE COOPA 40842436, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40907779, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000003853/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIANE MARIA GOMES DA COSTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe "E", Nível I, matrícula nº 13155-5, integrante da Carreira de Nível Superior do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.637, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.