Decreto nº 110.195/2026
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DECRETO Nº 110.195, DE 31 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39788456 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39879995, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40043407, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00005296/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 72.029, de 18 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 19 de novembro de 2020, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE ALBUQUERQUE LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Motorista, Classe "B", Nível I, matrícula nº 9863791-6, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.