Decreto nº 110.197/2026
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DECRETO Nº 110.197, DE 31 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39760734 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39885433, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39970177, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00013420/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 68.167, de 5 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 6 de novembro de 2019, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DA SILVA CORREIA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Motorista, Nível I, Classe "B", matrícula nº 865296-1, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos proporcionais e sem paridade, calculados à razão de 11/35 (onze, trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.