Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.198/2026

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DECRETO Nº 110.198, DE 31 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39870692 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39906345, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39973116, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00028287/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 73.108, de 8 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 9 de fevereiro de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA AGRIPINA DA CONCEIÇÃO SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo em extinção de Artífice, Classe "B", Nível I, matrícula nº 865142-6, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos proporcionais calculados à razão de 15/30 (quinze, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais e sem paridade, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.