Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.200/2026

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DECRETO Nº 110.200, DE 31 DE JULHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39753464 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39881724, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40052837, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00010968/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 70.035, de 5 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 8 de junho de 2020, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARISTELA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo em extinção de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível I, matrícula nº 6821-7, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.08.2026.