Decreto nº 110.218/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 218.883,24 (DUZENTOS E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 110.218, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 218.883,24 (DUZENTOS E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026 que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:29032.0000000669/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo do Turismo, o crédito suplementar no valor de R$ 218.883,24 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.08.2026.