Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.229/2026

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DECRETO Nº 110.229, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1206.0000049079/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Soldado QP PM FÁBIO ARTUR DA SILVA MELO, matrícula nº 55913, para viajar ao Chile, no período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2026, uma vez estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.08.2026.