Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.235/2026

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DECRETO Nº 110.235, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto art. 62, inciso III, da Lei Estadual nº 6.399, de 15 de agosto de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:1101-00000002323/2026, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar da Assessoria Militar do Gabinete de Segurança Institucional do Governador - GSI, o 1º Sargento QP PM ROBINSON SILVA CORREIA, matrícula nº 120268­5.

Art. 2º Designar para integrar a Assessoria Militar do Gabinete de Segurança Institucional do Governador - GSI, o 2º Sargento QP PM RAFAEL SANTOS SANTANAVA, matrícula nº 32344-6.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.08.2026.