Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.237/2026

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DECRETO Nº 110.237, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido nos Despachos PGE GPG 38769680 e 40582387, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000054573/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, por invalidez permanente, a contar de 9 de janeiro de 2026, o Tenente Coronel PM MAYKEL ANDERSON GOMES DE ARAUJO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 120069-0, nos termos do art. 15, II, c/c o art. 15-A, parágrafo único, ambos da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com Redação dada pela Lei Estadual nº 9.392, de 29 de outubro de 2024, ao posto de Coronel PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 106.704, de 2 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 3 de fevereiro de 2026, que reformou, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, com relação de causa e efeito com o serviço militar e não foi acidente em serviço, o Tenente Coronel PM MAYKEL ANDERSON GOMES DE ARAUJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 03 5.401.924-41, matrícula nº 120069-0, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, I, 56, I, e parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre o posto de Coronel, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Coronel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador