Decreto nº 110.238/2026
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DECRETO Nº 110.238, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36769981 e no Despacho PGE COOPA 39094222, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39148653, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000007697/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ROSENTAL DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice Rodoviário, Classe "A", Nível I, matrícula nº 41013-6, integrante da Carreira de Nível Médio, nos termos do art. 6º., inciso II, da Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c com o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com a alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.08.2026.