Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.265/2026

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DECRETO Nº 110.265, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34439466 e no Despacho PGE COOPA 35925951, bem como no Despacho PGE COOPA 36897783, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36970682, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000021452/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RONALDO CAVALCANTE SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Nível I, matrícula nº 983-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.634, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.08.2026.