Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.267/2026

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DECRETO Nº 110.267, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37758123 e no Despacho PGE COOPA 39366441, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39720556, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20105.00002088/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE BARTOLOMEU CALHEIROS LINS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Policial Motorista, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 34750-7, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal , c/c o art. 26, caput e

§1º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, c/c o art. 1º., II, a, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.08.2026.