Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.269/2026

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DECRETO Nº 110.269, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 40600754 e no Despacho PGE COOPA40670205, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40794689, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00004990/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TERESA CRISTINA LOPES ACIOLI, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Oficial de Apoio Técnico, Classe "D", Nível IV, matrícula nº 43568-6, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Parte Permanente, nos termos da Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.08.2026.