Decreto nº 110.350/2026
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DECRETO Nº 110.350, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39092869 e no Despacho PGE COOPA 39791190, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39836984, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000040657/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor público JOSÉ CAVALCANTE LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "C", Nível III, matrícula nº 16447-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c com os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.08.2026.