Decreto nº 110.356/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 110.356, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas g e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000012742/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma fração do imóvel localizado na Avenida Rota do Mar, sem número, no bairro Guaxuma, no município de Maceió, Alagoas, com área total de 40.000,00 m2 e perímetro de 893,37 m, conforme descrição no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se à implantação da nova sede do Hospital Escola Portugal Ramalho.
Parágrafo único. A destinação prevista no caput deste artigo assegura a continuidade dos serviços públicos de assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em substituição à sua atual localização na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, município de Maceió, Alagoas, inserida em área classificada pela Defesa Civil Municipal e pela Defesa Civil Nacional como Área de Monitoramento de Criticidade 01, em razão dos impactos decorrentes da exploração de sal-gema.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas mediante depósito judicial realizado nos autos da respectiva ação de desapropriação, observadas as decisões judiciais e os instrumentos jurídicos celebrados para viabilizar a implantação da nova sede do Hospital Escola Portugal Ramalho.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.08.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 110.356, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 40.000,00m2 E PERÍMETRO DE 893,37m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES:
FRENTE - MEDINDO 297,90m, DIVIDE-SE EM QUATRO SEGMENTOS, SENDO ELES: 38,36m, 79,51m, 14,40 E 165,63m, LIMITANDO-SE COM AVENIDA ROTA DO MAR;
LATERAL DIREITA - MEDINDO 115,34m, LIMITANDO-SE COM ÁREA REMANESCENTE;
LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 199,74m, LIMITANDO-SE COM ÁREA REMANESCENTE;
FUNDOS - MEDINDO 280,33m, LIMITANDO-SE COM UM TERRENO DE PROPRIEDADE NÃO IDENTIFICADA.
Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 204320.9514 m E e 8940079.777 m N; Daí segue com distância de 38,36m, confrontando com avenida Rota do Mar, até o marco `ponto 2` (204351.7934 m E e 8940056.9397 m N); Daí, segue com distância de 79,51m confrontando com avenida Rota do Mar, até o marco `ponto 3` (204402.1419 m E e 8939995.4252 m N); Daí segue com a distância de 14,40m, confrontando com avenida Rota do Mar, até o marco `ponto 4` (204409.4259 m E e 8939983.0037 m N); Daí segue com distância de 165,63m, confrontando com avenida Rota do Mar, até o marco `ponto 5` (204476.3859 m E e 8939831.5134 m N); Daí segue com a distância de 199,74m, confrontando com área remanescente, até o marco `ponto 6` (204607.8336 m E e 8939981.9102 m N); Daí segue com distância de 280,33m, confrontando com terreno de propriedade não identificada, até o marco `ponto 7` (204396.9261 m E e 8940166.5569 m N); Daí segue com distância de 115,34m, confrontando com área remanescente, até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 40.000,00m2