Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 110.371/2026

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DECRETO Nº 110.371, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36620735 e no Despacho PGE COOPA 38921078, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38968805, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000003 824/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "C", Nível II, matrícula nº 9864659-1, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, à razão de 16/35 (dezesseis, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com as modificações implementadas pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.08.2026.